O deputado federal Almeida Lima (PPS-SE) afirmou, nesta sexta-feira, que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), ontem, favorável à manutenção das prerrogativas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para julgar magistrados antes das corregedorias restabelece a vontade do Poder Legislativo, expressa na Constituição Federal.
Embora tenha classificado de “pífio” o placar de 6 a 5, o parlamentar disse que a derrubada da liminar que retirava o direito do Conselho de iniciar investigação sobre juízes acusados de desvio de conduta, além de fortalecer o colegiado, evita um crise entre o Legislativo e o Poder Judiciário.
Se os ministros do STF decidissem pela restrição dos poderes do órgão, o Congresso Nacional teria que editar uma outra emenda constitucional restabelecendo as prerrogativas do Conselho, defendeu Almeida Lima.
O Conselho foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004, que incluiu o artigo 103-B na Constituição de 1988. Desde a data, o CNJ desenvolve ações e projetos destinados a garantir o controle administrativo e processual, a transparência e o desenvolvimento do Judiciário.
“O plenário do Supremo fez prevalecer a Constituição e vontade da sociedade através de seus representantes sobre a necessidade de que haja um Conselho para fiscalizar e punir seus pares”, reafirmou Almeida Lima.
A decisão de ontem foi tomada no julgamento de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). A ação contesta resolução do CNJ que fixou regras para fiscalizar a atividade dos juízes. Antes da norma, o Conselho só poderia abrir processo em caso de omissão das corregedorias.
Exposição das feridas
Na avaliação de Almeida Lima, o debate acirrado – "algumas vezes, com ânimos até exaltados" – travado pelos ministros durante a apreciação da matéria expôs as feridas do Judiciário sobre o tema. “Mesmo assim, o resultado dessa discussão foi positivo. Os magistrados foram transparentes e demonstraram que não estavam jogando para a plateia”, analisou o parlamentar.
Por: Nadja Rocha
Em: Portal PPS - www.pps.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário