sexta-feira, 13 de setembro de 2013

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA OS PROCESSOS CONGRESSUAIS 2013






Sumário


Apresentação ....................................................
Congresso Nacional............................................
Dos filiados.......................................................
Normas para Admissão.......................................
Estrutura de Execução (Cargos da Coordenação Executiva)......
Diretórios Estaduais............................................
Das Municipais e Zonais......................................
Das Provisorias..................................................
Prazos a Considerar............................................
Normas Congressuais.........................................
Modelo I  -  Edital.....................................................
Modelo II  -  Comunicado  a Instancia superior  sobre  o
Congresso................................................................
Modelo III - Oficio de Notificação ao Filiado (se possível)....................................
Modelo IV - Notificação Coletiva aos Filiados.........
Modelo V - Requerimento para Registro de Chapa.........
Modelo VI - Ata do Congresso...............................
Modelo VII - Ata da Formação da comissão provisoria........
Contatos..............................................................




        A Juventude Popular Socialista, órgão de cooperação do Partido Popular Socialista, esteve reunida em Brasília nos dia 23 e 24 de março deste ano. Nos dois dias foram debatidos: o segmento social da juventude no seu âmbito nacional e a instituição e seu funcionamento. Identificou-se como exemplo que o país passa por um bônus demográfico que coloca as várias formas de juventudes e seus meios de formação no debate central de qualquer país que deseje um desenvolvimento para além do econômico, que busque o desenvolvimento humano, este debate deve vir sob forma de uma agenda programática, responsável e exequível dos que promovem o PPS.
       Propomos ir muito além dos tempos de campanha, propomos a integração dos jovens do PPS como construtores diretos das tomadas de decisões dentro do seio partidário, como promovem alguns estados ao aprovarem as Secretarias de Juventude já em vigor, a citar Paraná com o projeto Juventude + 10 que coloca como condicionante à criação de novas direções partidárias a existência do segmento de juventude demonstrando na pratica sua preocupação com a formação de novos atores para o partido.
     O que queremos em nosso IX congresso nacional é mostrar o amadurecimento da instituição,a consolidação do sistema de governança onde o destaque vem por meio do empenho e não das nomeclaturas,queremos comprovar nossa capacidade de gerir os rumos do pais ao lado de nossos companheiro de ideologia, respondemos então os questionamentos de o que queremos, como queremos e qual a justificativa como contra partida nos comprometemos em fortalecer nosso partido nas bases de atuação desta juventude, em fomentar o debate transversal do dia a dia de uma militância que se enriquece com o debate externo onde põe em prática os conceitos, os valores da vivência partidária.
     Como órgão de cooperação esta juventude entende que o nosso partido pode construir em bases sólidas oferecer um projeto de país viável, responsável e exequível à sociedade brasileira, o que buscamos vai alem do rosto que defenderá nossas ideias, queremos a garantia de que teremos o respeito de compor com os demais membros do PPS este novo momento, para o país onde as manifestações de junho protagonizadas mais uma vez pela juventude, com novas ferramentas de comunicação e massificação, dao o tom do que o brasileiro se espera do sistema democratico, tranparencia, participação direta, qualidade nos serviços.
    Nosso pensamento é nossa forma de contribuir com um projeto de país forte, nossas lutas não são apenas a do movimento estudantil, estamos propondo um debate intersetorial onde tenhamos elementos de todas as ações da sociedade, precisamos aprofundar o estagnado debate das políticas de juventude, fazer com que os governantes entendam que o investimento no segmento se faz necessário agora, para que possamos garantir um futuro com adultos minimamente formados como cidadãos de direitos e deveres para com sua nação.
    Que tenhamos sabedoria e coragem para fazer diferente.

    Coordenação Nacional JPS Brasil.

CONGRESSO NACIONAL

1. Na JPS, denominamos Congresso a reunião interna dos filiados destinada a deliberar sobre as questões partidárias, inclusive a escolha dos membros que comporão o diretório em suas várias instâncias. O processo congressual se desenvolve através das mais diversas formas de participação, havendo necessidade de antecedê-lo, como forma preparatória, de ciclos e tribunas de debates, seminários, fóruns, etc. Para o IX Congresso Nacional, a recomendação  é  que  as  plenárias deliberativas sejam feitas em dias 5 e 6 de dezembro de 2013, na cidade de São Paulo, de forma a haver maior tempo para discutir as questões essenciais e para eleger nossos dirigentes para o biênio 2014/2016.

Normas para filiação

*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011
Seção I - Dos Filiados
Art. 3° – Serão considerados como filiados da JPS qualquer pessoa com idade mínima de 15 anos e máxima de 29 anos e que estejam de acordo com os princípios e finalidades estabelecidos neste Estatuto.
§1° - Serão filiados Efetivos aqueles que preencherem todos os requisitos e sejam aprovados pela Coordenação Executiva em que vivem, mantendo anualmente atualizados os dados de seu cadastro nacional de militantes – CNM, anexo I deste estatuto. Sendo previsto alteração pela Coordenação Executiva Nacional se necessário.
§2° - O dirigente eleito que ultrapasse a idade máxima de 29 anos, terá o mandato vigente e assegurado até o seu término.
§3° - Só poderão ter direito a participação das comissões e conselhos da JPS, os membros filiados ao Partido Popular Socialista, exceto os filiados com idade inferior a 16 anos.

Normas para admissão:
*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011
Seção II - Da Admissão.
Art. 4° - Os filiados deverão ser admitidos na reunião da Coordenação Executiva Municipal, após sete dias de prazo para contestação.
§1° - Em caso de não haver Coordenação da JPS no município de origem do jovem, o mesmo se fará através da Coordenação Estadual da JPS e em último caso a Coordenação Nacional da JPS;
§2° - As filiações serão realizadas diretamente nas Coordenações Executivas Municipais, assegurando-se inclusive, a aprovação por este, das filiações feitas nos portais da internet, exceto as realizadas diretamente nas Coordenações Estaduais e Nacional.

Estrutura de execução:
*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011

I - Coordenação Política

II - Coordenação de Movimentos Sociais
III - Formação Política
IV - Coordenação de Organização
V - Coordenação de Finanças
VI - Coordenação de Mulheres
VII  - Coordenação de Comunicação
§1º - Os que pleitearem cargos de direção executiva na JPS terão que ter regulamentadas suas filiações junto ao Sistema de Atividades Partidárias – SIAP.

São considerados aptos a serem diretórios estaduais:

*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011

I - Ter no mínimo 5% dos municípios do Estado, ou Zonas do Distrito Federal, com a JPS organizada e comprovada a executiva nacional através de documentação, ata de fundação do Congresso e Cadastro Nacional da Militância - CNM;
II – Diretório composto proporcionalmente de acordo com a realidade do Estado ou do Distrito Federal;
III – Adequação e obediência ao presente Estatuto;
IV - Vínculo dos cadastros de militante ao da JPS através da CNM e instrumentos voltados para este fim nos portais Online da JPS.
V – Possibilitar a todos seus coordenadores estaduais e municipais o direito da participação dos debates nas ferramentas da Rede, abrindo aos filiados mesma oportunidade.
Das municipais e zonais da JPS
*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011
Art. 26 – A JPS se organizará a nível Municipal e em Zonas no caso do Distrito Federal, de acordo com as realidades específicas estabelecidas neste Estatuto e observando o que dispuserem as Juventudes Estaduais, garantindo vínculo do seu cadastro de militante a da JPS Estadual e consequentemente a da JPS Nacional através da CNM e dos instrumentos voltados para este fim nos portais Online da JPS.

Das Provisorias
*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011


Seção IX - Das Juventudes Provisórias
Art. 27 – A Juventude Popular Socialista, em nível Estadual e municipal poderá ser formada antes da realização do respectivo Congresso funcionando como Juventude provisória.
§1º - A JPS provisória será constituída de no mínimo 05(cinco) membros, sendo liderada pelos mesmos.
§2º - Os representantes das juventudes provisórias participarão como observadores nas reuniões da Juventude Nacional, com direito a voz e voto.
§3º - A Juventude de que trata esse artigo terá finalidade precípua de congregar jovens filiados ou simpatizantes, com objetivo de realizar o respectivo Congresso extraordinário de fundação, no prazo de seis meses.
§4° - Havendo duas ou mais comissão provisória fica a critério da instância superior iniciar a construção de consenso entre as partes, buscando a convocação do congresso extraordinário.
PRAZOS A CONSIDERAR

30 - DIAS ANTES

I - É a data limite para que o eleitor possa ter sua filiação deferida a fim de participar do Congresso com direito a voz e voto.
II - 0 Diretório Estadual (ou Comissão Organizadora Provisória) definira, através de resolução, a proporcionalidade para a escolha dos delegados a serem eleitos nos Congressos Zonais e Municipais (vide Edital )

III - 0 Diretório Estadual (ou a Comissão Organizadora Provisória) deverá indicar o número de seus membros efetivos e suplentes (vide Edital)..

IV - inicio do período de convocação dos membros do partido com direito a voz e voto.

V - Deve-se solicitar a quem de direito o local para realizar o Congresso, a fim
de evitar atropelos de última hora.


15 - DIAS ANTES

Chamada geral de todos os filiados para tomarem conhecimento dos
temas do XVIII Congresso Nacional, impressos pelo Diretório Nacional.

E critério exclusivo das Comissões Executivas, em cada instância, outros assuntos     poderão ser incluídos para discussão, desde que sugeridos por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência do início do Congresso

08 - DIAS ANTES

I - Último dia para publicar o Edital de Convocação, assinado pelo Coordenador Politico Ou Articulador Provisorio, e que devera constar, além do dia, horário, local e pauta do Congresso. Este edital deverá ser afixado na sede do Partido, nos meios de comunicação oficias pela internet do partido/ juventude e onde for possível. Nas capitais e nos municípios com mais de um milhão de eleitores, aconselha-se que seja publicado em jornal de grande circulação (modelo I).

II - Encaminhar oficio a instancia superior comunicando dia, horário e local da realização do Congresso (modelo II).


III - Sempre que possível, todos os filiados com direito a ativa participação deverão ser  comunicados pessoalmente (modelo III), o que poderá ser feito  em  uma  notificação  coletiva  onde  serão  apostas  as  assinaturas, confirmando conhecimento (modelo IV).

IV - Convém lembrar que os filiados só terão direito a voto se estiverem em dia com o seu cadastro de militantes, alem, de estarem regulares com seus deveres como filiado ao PPS, como dispõe o estatuto do partido e de sua juventude - CNM

V - Deve-se dar ampla divulgação do evento na imprensa local (rádio, jornal,internet e etc).

Datas dos congressos:

Congressos Municipais – 28 de Setembro á 28 de Novembro
Congressos Estaduais – 01 novembro á 30 de Novembro
Congresso Nacional – 05 e 06 de Dezembro

Normas Congressuais

Resolução Orgânica 002/2013

No termo do estatuto
-  Art. 1º Nos termos do Estatuto da Juventude Popular Socialista –JPS BRASIL, e da legislação em vigor, ficam convocados, pelo presente edital, todos os filiados da JPS, que tiverem inscritos no CNM – Cadastro Nacional de Militantes ) até 05 dias antes da realização do “IX Congresso Nacional da Juventude Popular Socialista” que será realizado nos dias 05 e 06 de dezembro no estado de São Paulo.
                                                                                                        
Convocação e Ordem do dia
- Art. 2º - A Ordem do Dia da Plenária Final da Conferência Nacional, Estadual e Municipal será a seguinte:

Discussão sobre os Jovens e suas mais variadas formas de atuação;

Balanço das atividades de direção da JPS Estadual, da JPS Municipal ou das Organizações de Base.

 Estabelecimento do número de seus membros e eleição dos dirigentes dos respectivos Diretórios e das direções de Organizações de Base.
Discussão e deliberação sobre o Estatuto da Juventude Popular Socialista;

 Discussão e deliberação das alterações aos artigos do Estatuto Partidário, visando seu aperfeiçoamento e a maior participação da juventude na elaboração das políticas a serem executadas pelo partido, assim como ajustes de terminologia e de explicitação de atribuições;


Calendários Congressuais
- Parágrafo Único - Nos congressos  Municipais serão eleitos delegados ao Congresso Estadual e no Congresso  Estadual à Plenária Nacional do IX Congresso Nacional da JPS BRASIL.


 Art. 3º - Os Congressos Municipais e Estaduais serão convocados por suas respectivas Coordenações com antecedência mínima de 15 (cinco) dias, contando data, local e horário dos Congressos, com ampla divulgação nos meios de comunicação intra partidários e preferencialmente nas mídias locais.

É obrigatório o envio das convocatórias dos Congressos para as instancias superiores.

4º - Os Congressos Municipais e Estaduais realizar-se-ão a partir do seguinte calendário

Congressos Municipais – 28 de Setembro á 28 de Novembro
Congressos Estaduais – 01 novembro á 30 de Novembro
Congresso Nacional – 05 e 06 de Dezembro

* nos locais onde houver secretarias de juventude, a eleição deve acontecer após a eleição da nova direção, ser relatada em ata e o companheiro escolhido deve estar filiado ao PPS e com seu CNM em dias.


Etapas Municipais e Estaduais

Municipais - Todo e qualquer filiado inscrito no CNM do Município até 07 dias antes da realização do Congresso Municipal poderão participar com direito a ser voz, voto e a ser votado.

Os delegados são escolhidos de acordo com o estabelecido nos editais das instancias superiores

Estaduais – Todo e qualquer filiado inscrito no CNM encaminhados a direção municipais pelas estaduais até 07 dias antes da realização do Congresso Estadual poderá participar com voz, mas apenas os delegados eleitos nas etapas municipais poderão votar e ser votado.

Os delegados serão escolhidos na proporção de 01 para 5 filiado inscrito no CMN do estado

Formas de Participação da etapa nacional – Todo é qualquer filiado inscrito no CNM encaminhados pelas direções estaduais até 07 dias antes da realização do Congresso Nacional poderá participar com voz, os delegados com voz e voto e ser votado para cargos diretivos e dos conselhos fiscais e de ética.
Cada diretório da JPS em conformidade com o estatuto e esta resolução terá direito a eleger 05 delegados em suas etapas estaduais.
Os que forem classificados como provisorias terão direito a eleger 01 delegado.

Sendo, contudo obrigatório à filiação junto ao PPS, para aqueles que almejam candidatar-se a cargos executivos em esfera nacional.

IX Congresso Nacional
- O quorum para a realização do Congresso se Dara por maioria simples dos delegados, por voto aberto, único e intransferível.
- As chapas que almejam disputar a eleição congressual deverá respeitar a cota de 30% de outro gênero.
- A eleição se dará por contraste visual, mediante voto com o braço estendido e crachás.
- A eleição da chapa vitoriosa se dará por maioria simples.
- A contagem dos votos, assim como toda a sistematização sobre o cumprimento ou não das exigências deste regimento será de responsabilidade da comissão eleitoral que deverá contar com 01 representante de cada região e seus respectivos suplente, sendo vedado aos mesmos ser votado.
- Cabe ao diretório eleito a escolha da executiva nacional.

Executiva Nacional JPS BRASIL


Modelo I

EDITAL

Nos termos dos Estatutos da Juventude Popular Socialista, e da legislação em vigor, ficam convocados, pelo presente edital, todos os  filiados a Juventude Popular Socialista – JPS  que tiveram suas filiações deferidas até o dia  .... de ............do corrente ano (*), neste  município (ou nesta Zona Eleitoral), para o CONGRESSO MUNICIPAL (OU ZONAL) que será realizado no dia.......de...........de 2013, com   inicio as......       horas e encerramento as......., na  rua...................nº..... com a seguinte ordem do dia:    no      , (declarar o local), nesta cidade,


(I)                      Discussão do documento inicial ao IX Congresso e das contribuições oferecidas pela Tribuna de Debates e por outras formas.

(II)                     Eleição por voto direto e aberto, do Diretório Municipal (ou dos membros da comissão provisoria local)
Zonal), que será constituído de...... membros e de.......suplentes.

(III)                    Eleição, por voto direto  de             delegados e respectivos
suplentes ao Congresso Estadual.

(IV)                    Eleição, por voto direto, da Comissão Executiva e
seus suplentes, pelo Diretório eleito.

Local e data

Coordenador Politico ou *Articulador Provisório

(*) A data do deferimento da filiação partidária deverá ser trinta dias
antes da realização do Congresso.

- Este Edital deve ser publicado ou afixado no quadro de avisos da sede do PPS local no Máximo, oito dias antes da data marcada para o Congresso.

- Onde houver jornal impresso, mídias de rede de internet (blogs, faacebooks, Etc) também deverá ser publicado o Edital.

-         Outros itens poderão constar da ordem do dia
(como a eleição do secretario(a) de juventude)
Modelo II





COMUNICADO A INSTANCIA SUPERIOR


Local, data.



Nos termos dos Estatutos da Juventude Popular Socialista e da legislação em vigor, estamos comunicando a esta instancia do grupo de cooperação, que será realizado no dia .......de .............. com início às .......horas e término às ......horas, na rua n° ........,(declarar o local), nesta cidade. O referido Congresso terá, entre outros itens, a eleição do Diretório Municipal (ou Zonal) ou Estadual. Comunicamos também que convocamos por edital todos os filiados a JPS com direito a voz e voto

Respeitosamente,

Coordenador Politico ou Articulador Provisório




















Modelo III

OFICIO DE NOTIFICAÇÃO  PESSOAL AO FILIADO                     (SE POSSÍVEL)

Local, data.

Companheiro fulano de tal,

Pelo presente, fica o companheiro notificado da realização do Congresso Municipal  (ou  Zonal)  de nossa juventude,  para  a  discussão  das  questões vinculadas ao IX Congresso da JPS, eleição do Diretório Municipal (ou Zonal) e suplentes, delegados e suplentes ao Congresso Estadual, , a ser realizado no dia.....de........de 2013, das
as              horas, na rua..................., n°...... (declarar local) e, ao mesmo tempo, fica convocado para sua efetiva participação, sem a qual não alcançaremos o êxito necessário.

Saudações Democráticas e Socialistas,

Coordenador Politico ou Articulador Provisorio




Modelo IV





NOTIFICAÇÃO COLETIVA AOS FILIADOS

Local, data.

Pelo presente, os filiados a Juventude Popular Socialista neste Município (ou Zona Eleitoral) ficam notificados da realização do Congresso Municipal (ou Zonal) para a  discussão das questões vinculadas ao IX Congresso Nacional do PPS, eleição do  Diretório e seus suplentes, dos delegados e suplentes para o Congresso Estadual e para a eleição da Comissão Executiva, a ser realizado no dia ....de............de 2013, das    as      horas, na rua
n°             (declarar local) e, ao mesmo tempo, ficam convocados para dela participar, esclarecendo que para major brilhantismo do evento é indispensável a presença de todos.



Coordenador Politico ou Articulador Provisório
















Os filiados vão assinando a medida que notificados.
(fazendo sempre que possível, não sendo obrigatória).



Modelo V





REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CHAPA



A Coordenação Executiva   (ou   Organizadora Provisória)  da Juventude Popular Socialista - JPS neste Município (ou nesta Zona Eleitoral). Os  abaixo-assinados, filiados ao partido neste Município (ou nesta Zona Eleitoral),  devidamente aptos a votar e serem votados no Congresso Municipal (ou Zonal), vêm, respeitosamente, requerer, na forma dos Estatutos partidários, o registro, para todos os fins e efeitos, da chapa completa de candidatos ao Diretório Municipal (ou Zonal) e suplentes, bem como de delegados e suplentes ao Congresso Estadual.

Chapa para o Diretório Municipal (ou Zonal):


Para efetivos
01. Fulano de tal
02.Sicrano da Silva, etc, etc (relacionar todos os nomes)
Para suplentes
01...
02... (todos os nomes)
Chapa para delegado(s) ao Congresso Estadual
01... (todos os nomes)
Para suplentes de delegados (igual ao número de titulares)
01 ... (todos os nomes) Pede Deferimento. (Local e data)
(seguem as assinaturas)








*Modelo a ser adaptado e utilizado nas instancias superiores também.


Modelo VI

ATA DO CONGRESSO

Ata do Congresso do Partido Popular Socialista - PPS, no Município
(ou Zona Eleitoral)

de .............................realizado em......de.............de 2013.

Lista de Presença (assinaturas dos filiados com direito a voto)





Aos.......dias do mês de.................do ano de dois mil e treze (2013), as (declarar o local), nesta cidade de horas, na rua , presente o Coordenador politico (ou Organizadora Provisória), ou quem o estiver substituindo, Sr. , e tendo como secretario o(a) Sr(a)                             , foi considerada constituída, sob a presidência do primeiro, a  Mesa Diretora do Congresso Municipal (ou Zonal) da Juventude Popular Socialista, para  fins constantes do Edital de Convocação, publicado (ou afixado) na forma dos Estatutos partidários. Iniciando os trabalhos, o(a) Sr(a). Coordenador  declarou instalado o Congresso e abriu os debates sobre os temas do IX Congresso Nacional do PPS. Em seguida, determinou que se passasse a votação, por voto direto e aberto. Esclareceu, antes, que  foi(oram) registrada(s), em tempo hábil, chapa única, (ou   chapa(s) concorrente(s) e que estava(m) sobre a mesa dos trabalhos. Os congressistas, após  verificação dos que estavam aptos a votar, assinaram a lista de presença e votaram. (Dizer se durante a votação alguém usou da palavra e para que finalidade, ou então declarar que não foi apresentado nenhum protesto, reclamação ou impugnação. Registrar  fatos que mereçam destaque). As                                     horas, o(a) Sr(a). Coordenador declarou encerrada a  votação, depois de verificar que todos os presentes, com direito a voto, já haviam  cumprido seu dever. Em seguida, convidou os(as) senhores(as) fulano(a) e sicrano(a) para, como escrutinadores, apurar os votos. Verificou- se que haviam votado tantos (dizer o numero) filiados, encontrando-se igual numero de cédulas na urna.
Procedida a apuração, sem que fosse apresentada qualquer impugnação (ou  registrar  as impugnações existentes) constatou-se que a única chapa concorrente (se for o caso) obteve tantos (dizer quantos) votos, portanto mais de 20% do número mínimo de  filiados ao partido no Município (ou Zona Eleitoral), sendo, pois, eleita em toda a sua  composição. (Dizer ainda, se for o caso, o número de votos nulos e em branco). O(A) Sr(a). Coordenador  esclareceu  que  o  número  mínimo  de  filiados  a Juventude no  Município (ou Zona Eleitoral, ou Estado) é de..., e tendo votado......foi plenamente atingido o quorum legal. Em consequência, o(a) Sr(a). Coordenador proclamou eleitos e, automaticamente empossados, para o Diretório Municipal (ou Zonal): 01 ........ (nome), 02 ........ (nome)... Para suplentes: 01 ........ (nome)... Para delegados ao Congresso  Estadual ou Nacional: 01... (nome)... Para suplentes de delegados: 01-... (nome)... Cumprida esta parte, o(a) Sr(a). Coordenador convocou os eleitos para o Diretório Municipal (ou Zonal ou Estadual) para se reunirem nesta mesma data e local às ........horas para a escolha da Comissão Executiva Municipal (Zonal ou Estadual) e seus suplentes. (Caso haja mais de uma chapa, a parte acima será substituída da seguinte forma):  Constatou-se que as chapas registradas obtiveram a seguinte votação: Chapa 01 -... votos; Chapa 02 - votos. Tendo todas as chapas alcançado mais de 20% dos votos dos congressistas, procedeu-se ao cálculo para distribuição dos lugares, proporcionalmente ao  número dos votos. À vista desse resultado e da colocação dos nomes nas chapas concorrentes, o(a) Sr(a). Coordenador  proclamou eleitos, e automaticamente empossados -  Para o Diretório Municipal (ou Zonal ou Estadual): 01.......Etc. Nada mais havendo a tratar, o(a) Sr(a). Coordenador declarou suspensos os trabalhos para a lavratura da ata. Reaberta a sessão, foi lida a presente ata que, achada conforme, foi aprovada e vai assinada por mim (fulano(a) de tal),Coordenador de Organização, e pelo(a) Sr(a)................... Presidente dos trabalhos.

* nos locais onde houver secretarias de juventude, a eleição deve acontecer após a eleição da nova direção, ser relatada em ata e o companheiro escolhido deve estar filiado ao PPS e com seu CNM em dias.















Modelo VII

ATA DA FORMAÇÃO DA COMISSÃO PROVISORIA



(que elegeu a Comissão Provisoria)



Lista de presença:







(assinam os presentes a reuniao)


Aos dias do mês de                            do ano de dois mil e treze (2013), nesta cidade de....., às horas, na rua.................., reuniu-se os jovens, com o fim especial de eleger, pelo voto direto, a sua Comissão Provisoria, na forma do Edital publicado (ou afixado). Verificou-se que estavam presentes tantos (citar quantos) membros, havendo, portanto maioria absoluta para deliberar. 0(A) Sr(a). Fulano de tal, como Articulador, declarou aberta a reunião, convidando para  secretariá-la  o(a)  Sr(a).  Sicrano.  Esclarecendo  a  forma de funcionamento do órgão de cooperação, dando ciência aos presentes do estatuto da Juventude Popular Socialista em Vigor, o Sr. Articulador suspendeu os trabalhos por       m i n u t o s para que os presentes elaborassem a chapa de sua preferência. Reabertos os trabalhos, foram chamados, nominalmente, os que haviam assinado a lista de presença, para o ato de votação, espressando cada um seu voto. Encerrada a  votação,  foram  designados  os(as)  senhores(as)  e   para  servir  como escrutinadores.
Assumindo o encargo, estes constataram que estava tudo em conformidade com o estabelicido pela intancia superior deste órgão de cooperação. Em seguida, passaram à apuração, que acusou o seguinte resultado: para a Comissão Provisoria: Coordenador Politico, Sr(a) fulano(a) de tal, com tantos votos. Coordenador de Organização, fulano(a), com tantos votos, Coordenador de finanças, beltrano(a), com tantos votos.  (citar outros cargos tendo a obrigatoriedade de ter no minimo 05 dos 07 cargos aos moldes da Coordenação Nacional)

...............................                                                    e

O(A) Sr(a) (se houver) fulano(a) foi eleito pelos presentes como secretario de juventude, a integrar a executiva do PPS como porta-voz desta juventude nos termos de seu estatuto . Como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião. Para constar, eu lavrei a presente ata que vai assinada por mim, que secretariei os trabalhos, e pelo(a) Sr(a)..............que os presidiu.






































Anexo I

CADASTRO NACIONAL DE MILITANTES – CMN/JPS


Nome Completo:
Data de Nasc:

Apelido:


Pai:


Mãe:


RG:
CPF:
Cidade:                                 UF:
T.E.
Zona:
Seção:
Escolaridade:
Profissão:

Gênero:
Orientação Sexual:

Área de Interesse: 


(  ) Comunitária    (  ) Profissional      (  ) Estudantil     (  ) Religiosa    (  ) ONG     (  ) Sindical
(  ) Comunicação  (  ) Gênero               (  ) Outros              Endereço:C.E.P:Telefone fixo:Celular:E-mail:Twitter:                                                           Facebook:Orkut:                                                              Google+:Página na Internet (Site ou Blog):Filiado ao PPS?  (  ) Sim (  )
NãoPreferência Política:
 Cargo na Direção da JPS:
Cargo na Direção do PPS:
Ensino Médio:Ensino Superior:Curso:
Experiência Política:Já disputou as Eleições Oficiais? Que ano?Qual o Cargo Disputado?Total de Votos obtidos: 
Porque se filiou à JPS? 
Data da Filiação à JPS:
Abonador:



Contatos:


Coordenação Nacional Juventude Popular Socialista – JPS Brasil