Sumário
Apresentação ....................................................
Congresso Nacional............................................
Dos filiados.......................................................
Normas para Admissão.......................................
Estrutura de
Execução (Cargos da Coordenação Executiva)......
Diretórios
Estaduais............................................
Das Municipais e
Zonais......................................
Das
Provisorias..................................................
Prazos a Considerar............................................
Normas
Congressuais.........................................
Modelo I -
Edital.....................................................
Modelo II -
Comunicado a Instancia
superior sobre o
Congresso................................................................
Modelo III -
Oficio de Notificação ao Filiado (se
possível)....................................
Modelo IV - Notificação
Coletiva aos Filiados.........
Modelo V -
Requerimento para Registro de Chapa.........
Modelo VI - Ata
do Congresso...............................
Modelo VII - Ata
da Formação da comissão provisoria........
Contatos..............................................................
A Juventude Popular Socialista, órgão
de cooperação do Partido Popular Socialista, esteve reunida em Brasília nos dia
23 e 24 de março deste ano. Nos dois dias foram debatidos: o segmento social da
juventude no seu âmbito nacional e a instituição e seu funcionamento.
Identificou-se como exemplo que o país passa por um bônus demográfico que
coloca as várias formas de juventudes e seus meios de formação no debate
central de qualquer país que deseje um desenvolvimento para além do econômico,
que busque o desenvolvimento humano, este debate deve vir sob forma de uma
agenda programática, responsável e exequível dos que promovem o PPS.
Propomos ir muito além dos tempos de campanha, propomos a integração dos jovens do PPS como construtores diretos das tomadas de decisões dentro do seio partidário, como promovem alguns estados ao aprovarem as Secretarias de Juventude já em vigor, a citar Paraná com o projeto Juventude + 10 que coloca como condicionante à criação de novas direções partidárias a existência do segmento de juventude demonstrando na pratica sua preocupação com a formação de novos atores para o partido.
O que queremos em nosso IX congresso nacional é mostrar o amadurecimento da instituição,a consolidação do sistema de governança onde o destaque vem por meio do empenho e não das nomeclaturas,queremos comprovar nossa capacidade de gerir os rumos do pais ao lado de nossos companheiro de ideologia, respondemos então os questionamentos de o que queremos, como queremos e qual a justificativa como contra partida nos comprometemos em fortalecer nosso partido nas bases de atuação desta juventude, em fomentar o debate transversal do dia a dia de uma militância que se enriquece com o debate externo onde põe em prática os conceitos, os valores da vivência partidária.
Como órgão de cooperação esta juventude entende que o nosso partido pode construir em bases sólidas oferecer um projeto de país viável, responsável e exequível à sociedade brasileira, o que buscamos vai alem do rosto que defenderá nossas ideias, queremos a garantia de que teremos o respeito de compor com os demais membros do PPS este novo momento, para o país onde as manifestações de junho protagonizadas mais uma vez pela juventude, com novas ferramentas de comunicação e massificação, dao o tom do que o brasileiro se espera do sistema democratico, tranparencia, participação direta, qualidade nos serviços.
Nosso pensamento é nossa forma de contribuir com um projeto de país forte, nossas lutas não são apenas a do movimento estudantil, estamos propondo um debate intersetorial onde tenhamos elementos de todas as ações da sociedade, precisamos aprofundar o estagnado debate das políticas de juventude, fazer com que os governantes entendam que o investimento no segmento se faz necessário agora, para que possamos garantir um futuro com adultos minimamente formados como cidadãos de direitos e deveres para com sua nação.
Que tenhamos sabedoria e coragem para fazer diferente.
Propomos ir muito além dos tempos de campanha, propomos a integração dos jovens do PPS como construtores diretos das tomadas de decisões dentro do seio partidário, como promovem alguns estados ao aprovarem as Secretarias de Juventude já em vigor, a citar Paraná com o projeto Juventude + 10 que coloca como condicionante à criação de novas direções partidárias a existência do segmento de juventude demonstrando na pratica sua preocupação com a formação de novos atores para o partido.
O que queremos em nosso IX congresso nacional é mostrar o amadurecimento da instituição,a consolidação do sistema de governança onde o destaque vem por meio do empenho e não das nomeclaturas,queremos comprovar nossa capacidade de gerir os rumos do pais ao lado de nossos companheiro de ideologia, respondemos então os questionamentos de o que queremos, como queremos e qual a justificativa como contra partida nos comprometemos em fortalecer nosso partido nas bases de atuação desta juventude, em fomentar o debate transversal do dia a dia de uma militância que se enriquece com o debate externo onde põe em prática os conceitos, os valores da vivência partidária.
Como órgão de cooperação esta juventude entende que o nosso partido pode construir em bases sólidas oferecer um projeto de país viável, responsável e exequível à sociedade brasileira, o que buscamos vai alem do rosto que defenderá nossas ideias, queremos a garantia de que teremos o respeito de compor com os demais membros do PPS este novo momento, para o país onde as manifestações de junho protagonizadas mais uma vez pela juventude, com novas ferramentas de comunicação e massificação, dao o tom do que o brasileiro se espera do sistema democratico, tranparencia, participação direta, qualidade nos serviços.
Nosso pensamento é nossa forma de contribuir com um projeto de país forte, nossas lutas não são apenas a do movimento estudantil, estamos propondo um debate intersetorial onde tenhamos elementos de todas as ações da sociedade, precisamos aprofundar o estagnado debate das políticas de juventude, fazer com que os governantes entendam que o investimento no segmento se faz necessário agora, para que possamos garantir um futuro com adultos minimamente formados como cidadãos de direitos e deveres para com sua nação.
Que tenhamos sabedoria e coragem para fazer diferente.
Coordenação Nacional JPS Brasil.
CONGRESSO NACIONAL
1. Na JPS,
denominamos Congresso a reunião interna dos filiados destinada a deliberar
sobre as questões partidárias, inclusive a escolha dos membros que comporão o
diretório em suas várias instâncias. O processo congressual se desenvolve
através das mais diversas formas de participação, havendo necessidade de
antecedê-lo, como forma preparatória, de ciclos e tribunas de debates,
seminários, fóruns, etc. Para o IX Congresso Nacional, a recomendação é
que as plenárias deliberativas sejam feitas em dias
5 e 6 de dezembro de 2013, na cidade de São Paulo, de forma a haver maior tempo
para discutir as questões essenciais e para eleger nossos dirigentes para o
biênio 2014/2016.
Normas para filiação
*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011
Seção I - Dos Filiados
Art. 3° – Serão considerados como filiados da JPS qualquer
pessoa com idade mínima de 15 anos e máxima de 29 anos e que estejam de acordo
com os princípios e finalidades estabelecidos neste Estatuto.
§1° - Serão filiados Efetivos aqueles que preencherem
todos os requisitos e sejam aprovados pela Coordenação Executiva em que vivem,
mantendo anualmente atualizados os dados de seu cadastro nacional de militantes
– CNM, anexo I deste estatuto. Sendo previsto alteração pela Coordenação
Executiva Nacional se necessário.
§2° - O dirigente eleito que ultrapasse a idade máxima de
29 anos, terá o mandato vigente e assegurado até o seu término.
§3° - Só poderão ter direito
a participação das comissões e conselhos da JPS, os membros filiados ao Partido
Popular Socialista, exceto os filiados com idade inferior a 16 anos.
Normas para admissão:
*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011
Seção II - Da Admissão.
Art. 4° - Os filiados deverão ser admitidos na reunião da
Coordenação Executiva Municipal, após sete dias de prazo para contestação.
§1° - Em caso de não haver Coordenação da JPS no município
de origem do jovem, o mesmo se fará através da Coordenação Estadual da JPS e em
último caso a Coordenação Nacional da JPS;
§2° - As filiações serão realizadas diretamente nas
Coordenações Executivas Municipais, assegurando-se inclusive, a aprovação por
este, das filiações feitas nos portais da internet, exceto as realizadas
diretamente nas Coordenações Estaduais e Nacional.
Estrutura de execução:
*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011
I - Coordenação Política
II - Coordenação de Movimentos Sociais
III - Formação Política
IV - Coordenação de Organização
V - Coordenação de Finanças
VI - Coordenação de Mulheres
VII - Coordenação de Comunicação
§1º - Os que pleitearem cargos de
direção executiva na JPS terão que ter regulamentadas suas filiações junto ao
Sistema de Atividades Partidárias – SIAP.
São considerados aptos a serem diretórios
estaduais:
*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011
I -
Ter no mínimo 5% dos municípios do Estado, ou Zonas do Distrito Federal, com a
JPS organizada e comprovada a executiva nacional através de documentação, ata
de fundação do Congresso e Cadastro Nacional da Militância - CNM;
II – Diretório composto proporcionalmente de acordo com a
realidade do Estado ou do Distrito Federal;
III – Adequação e obediência ao presente Estatuto;
IV - Vínculo dos cadastros de militante ao da JPS através
da CNM e instrumentos voltados para este fim nos portais Online da JPS.
V – Possibilitar a todos seus coordenadores estaduais e
municipais o direito da participação dos debates nas ferramentas da Rede,
abrindo aos filiados mesma oportunidade.
Das municipais e zonais da
JPS
*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011
Art.
26 – A JPS se organizará a nível Municipal e em Zonas no caso do Distrito
Federal, de acordo com as realidades específicas estabelecidas neste Estatuto e
observando o que dispuserem as Juventudes Estaduais, garantindo vínculo do seu
cadastro de militante a da JPS Estadual e consequentemente a da JPS Nacional
através da CNM e dos instrumentos voltados para este fim nos portais Online da
JPS.
Das Provisorias
*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011
Seção IX - Das Juventudes Provisórias
Art. 27 – A Juventude Popular Socialista, em nível
Estadual e municipal poderá ser formada antes da realização do respectivo
Congresso funcionando como Juventude provisória.
§1º - A JPS provisória será constituída de no mínimo
05(cinco) membros, sendo liderada pelos mesmos.
§2º - Os representantes das juventudes provisórias
participarão como observadores nas reuniões da Juventude Nacional, com direito
a voz e voto.
§3º - A Juventude de que trata esse artigo terá finalidade
precípua de congregar jovens filiados ou simpatizantes, com objetivo de
realizar o respectivo Congresso extraordinário de fundação, no prazo de seis
meses.
§4° - Havendo duas ou mais comissão provisória fica a
critério da instância superior iniciar a construção de consenso entre as
partes, buscando a convocação do congresso extraordinário.
PRAZOS A CONSIDERAR
30 - DIAS ANTES
I - É a data
limite para que o eleitor possa ter sua filiação deferida a fim de participar
do Congresso com direito a voz e voto.
II - 0 Diretório
Estadual (ou Comissão Organizadora Provisória) definira, através de resolução,
a proporcionalidade para a escolha dos delegados a serem eleitos nos Congressos
Zonais e Municipais (vide Edital )
III - 0 Diretório
Estadual (ou a Comissão Organizadora Provisória) deverá indicar o número de
seus membros efetivos e suplentes (vide
Edital)..
IV - inicio do
período de convocação dos membros do partido com direito a voz e voto.
V - Deve-se
solicitar a quem de direito o local para realizar o Congresso, a fim
de evitar
atropelos de última hora.
15 - DIAS ANTES
Chamada geral de
todos os filiados para tomarem conhecimento dos
temas do XVIII
Congresso Nacional, impressos pelo Diretório Nacional.
E critério
exclusivo das Comissões Executivas, em cada instância, outros assuntos poderão
ser incluídos para discussão, desde que sugeridos por escrito com 15 (quinze)
dias de antecedência do início do Congresso
08 - DIAS ANTES
I - Último dia
para publicar o Edital de Convocação, assinado pelo Coordenador Politico Ou
Articulador Provisorio, e que devera constar, além do dia, horário, local e
pauta do Congresso. Este edital deverá ser afixado na sede do Partido, nos
meios de comunicação oficias pela internet do partido/ juventude e onde for
possível. Nas capitais e nos municípios com mais de um milhão de eleitores,
aconselha-se que seja publicado em jornal de grande circulação (modelo I).
II - Encaminhar
oficio a instancia superior comunicando dia, horário e local da realização do
Congresso (modelo II).
III - Sempre que
possível, todos os filiados com direito a ativa participação deverão ser comunicados pessoalmente (modelo III), o que
poderá ser feito em uma
notificação coletiva onde
serão apostas as
assinaturas, confirmando conhecimento (modelo IV).
IV - Convém
lembrar que os filiados só terão direito a voto se estiverem em dia com o seu
cadastro de militantes, alem, de estarem regulares com seus deveres como
filiado ao PPS, como dispõe o estatuto do partido e de sua juventude - CNM
V - Deve-se dar
ampla divulgação do evento na imprensa local (rádio, jornal,internet e etc).
Datas dos congressos:
Congressos Municipais – 28 de Setembro á 28 de Novembro
Congressos Estaduais – 01 novembro á 30 de Novembro
Congresso Nacional – 05 e 06 de Dezembro
Normas Congressuais
Resolução Orgânica 002/2013
No termo do estatuto
- Art. 1º Nos termos do Estatuto da Juventude Popular
Socialista –JPS BRASIL, e da legislação em vigor, ficam convocados, pelo
presente edital, todos os filiados da JPS, que tiverem inscritos no CNM –
Cadastro Nacional de Militantes ) até 05 dias antes da realização do “IX
Congresso Nacional da Juventude Popular Socialista” que será realizado nos dias
05 e 06 de dezembro no estado de São Paulo.
Convocação e Ordem do dia
- Art. 2º - A Ordem do Dia da Plenária Final da Conferência
Nacional, Estadual e Municipal será a seguinte:
Discussão sobre os Jovens e suas mais variadas formas de
atuação;
Balanço das atividades de direção da JPS Estadual, da JPS
Municipal ou das Organizações de Base.
Estabelecimento do
número de seus membros e eleição dos dirigentes dos respectivos Diretórios e
das direções de Organizações de Base.
Discussão e deliberação sobre o Estatuto da Juventude
Popular Socialista;
Discussão e
deliberação das alterações aos artigos do Estatuto Partidário, visando seu aperfeiçoamento
e a maior participação da juventude na elaboração das políticas a serem
executadas pelo partido, assim como ajustes de terminologia e de explicitação
de atribuições;
Calendários Congressuais
- Parágrafo Único - Nos
congressos Municipais serão eleitos delegados ao Congresso Estadual
e no Congresso Estadual à Plenária Nacional do IX Congresso Nacional
da JPS BRASIL.
Art.
3º - Os Congressos Municipais e Estaduais serão convocados por suas respectivas
Coordenações com antecedência mínima de 15 (cinco) dias, contando data, local e
horário dos Congressos, com ampla divulgação nos meios de comunicação intra
partidários e preferencialmente nas mídias locais.
É
obrigatório o envio das convocatórias dos Congressos para as instancias
superiores.
4º -
Os Congressos Municipais e Estaduais realizar-se-ão a partir do seguinte
calendário
Congressos Municipais – 28 de Setembro á 28 de Novembro
Congressos Estaduais – 01 novembro á 30 de Novembro
Congresso Nacional – 05 e 06 de Dezembro
* nos locais onde
houver secretarias de juventude, a eleição deve acontecer após a eleição
da nova direção, ser relatada em ata e o companheiro escolhido deve estar
filiado ao PPS e com seu CNM em dias.
Etapas Municipais e Estaduais
Municipais - Todo e qualquer filiado inscrito no CNM
do Município até 07 dias antes da realização do Congresso Municipal poderão
participar com direito a ser voz, voto e a ser votado.
Os delegados são
escolhidos de acordo com o estabelecido nos editais das instancias superiores
Estaduais – Todo e qualquer filiado inscrito no
CNM encaminhados a direção municipais pelas estaduais até 07 dias antes da
realização do Congresso Estadual poderá participar com voz, mas apenas os
delegados eleitos nas etapas municipais poderão votar e ser votado.
Os delegados
serão escolhidos na proporção de 01 para 5 filiado inscrito no CMN do estado
Formas de Participação da etapa nacional – Todo é qualquer
filiado inscrito no CNM encaminhados pelas direções estaduais até 07 dias antes
da realização do Congresso Nacional poderá participar com voz, os delegados com
voz e voto e ser votado para cargos diretivos e dos conselhos fiscais e de
ética.
Cada diretório da
JPS em conformidade com o estatuto e esta resolução terá direito a eleger 05
delegados em suas etapas estaduais.
Os que forem
classificados como provisorias terão direito a eleger 01 delegado.
Sendo, contudo
obrigatório à filiação junto ao PPS, para aqueles que almejam candidatar-se a
cargos executivos em esfera nacional.
IX Congresso Nacional
- O quorum para a
realização do Congresso se Dara por maioria simples dos delegados, por voto
aberto, único e intransferível.
- As chapas que
almejam disputar a eleição congressual deverá respeitar a cota de 30% de outro
gênero.
- A eleição se
dará por contraste visual, mediante voto com o braço estendido e crachás.
- A eleição da
chapa vitoriosa se dará por maioria simples.
- A contagem dos
votos, assim como toda a sistematização sobre o cumprimento ou não das
exigências deste regimento será de responsabilidade da comissão eleitoral que
deverá contar com 01 representante de cada região e seus respectivos suplente,
sendo vedado aos mesmos ser votado.
- Cabe ao
diretório eleito a escolha da executiva nacional.
Executiva
Nacional JPS BRASIL
Modelo I
EDITAL
Nos termos dos
Estatutos da Juventude Popular Socialista, e da legislação em vigor, ficam
convocados, pelo presente edital, todos os
filiados a Juventude Popular Socialista – JPS que tiveram suas filiações deferidas até o
dia .... de ............do corrente ano
(*), neste município (ou nesta Zona
Eleitoral), para o CONGRESSO MUNICIPAL (OU ZONAL) que será realizado no
dia.......de...........de 2013, com
inicio as...... horas e
encerramento as......., na
rua...................nº..... com a seguinte ordem do dia: no ,
(declarar o local), nesta cidade,
(I) Discussão
do documento inicial ao IX Congresso e das contribuições oferecidas pela
Tribuna de Debates e por outras formas.
(II) Eleição
por voto direto e aberto, do Diretório Municipal (ou dos membros da comissão
provisoria local)
Zonal), que será
constituído de...... membros e de.......suplentes.
(III) Eleição,
por voto direto de delegados e respectivos
suplentes ao
Congresso Estadual.
(IV) Eleição,
por voto direto, da Comissão Executiva e
seus suplentes,
pelo Diretório eleito.
Local e data
Coordenador
Politico ou *Articulador Provisório
(*) A data do
deferimento da filiação partidária deverá ser trinta dias
antes da
realização do Congresso.
- Este Edital
deve ser publicado ou afixado no quadro de avisos da sede do PPS local no
Máximo, oito dias antes da data marcada para o Congresso.
- Onde houver
jornal impresso, mídias de rede de internet (blogs, faacebooks, Etc) também
deverá ser publicado o Edital.
-
Outros itens poderão constar da ordem do dia
(como a eleição do secretario(a) de juventude)
Modelo II
COMUNICADO A INSTANCIA SUPERIOR
Local, data.
Nos termos dos
Estatutos da Juventude Popular Socialista e da legislação em vigor, estamos
comunicando a esta instancia do grupo de cooperação, que será realizado no dia
.......de .............. com início às .......horas e término às ......horas,
na rua n° ........,(declarar o local), nesta cidade. O referido Congresso terá,
entre outros itens, a eleição do Diretório Municipal (ou Zonal) ou Estadual.
Comunicamos também que convocamos por edital todos os filiados a JPS com
direito a voz e voto
Respeitosamente,
Coordenador
Politico ou Articulador Provisório
Modelo III
OFICIO DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL AO FILIADO (SE POSSÍVEL)
Local, data.
Companheiro
fulano de tal,
Pelo presente,
fica o companheiro notificado da realização do Congresso Municipal (ou
Zonal) de nossa juventude, para
a discussão das
questões vinculadas ao IX Congresso da JPS, eleição do Diretório
Municipal (ou Zonal) e suplentes, delegados e suplentes ao Congresso Estadual,
, a ser realizado no dia.....de........de 2013, das
as horas, na
rua..................., n°...... (declarar local) e, ao mesmo tempo, fica
convocado para sua efetiva participação, sem a qual não alcançaremos o êxito
necessário.
Saudações
Democráticas e Socialistas,
Coordenador
Politico ou Articulador Provisorio
Modelo IV
NOTIFICAÇÃO COLETIVA AOS FILIADOS
Local, data.
Pelo presente, os filiados a Juventude Popular
Socialista neste Município (ou Zona Eleitoral) ficam notificados da realização
do Congresso Municipal (ou Zonal) para a
discussão das questões vinculadas ao IX Congresso Nacional do PPS,
eleição do Diretório e seus suplentes,
dos delegados e suplentes para o Congresso Estadual e para a eleição da
Comissão Executiva, a ser realizado no dia ....de............de 2013, das as horas,
na rua
n° (declarar local)
e, ao mesmo tempo, ficam convocados para dela participar, esclarecendo que para
major brilhantismo do evento é indispensável a presença de todos.
Coordenador
Politico ou Articulador Provisório
Os filiados vão assinando a medida que
notificados.
(fazendo sempre que possível, não sendo
obrigatória).
Modelo V
REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CHAPA
A Coordenação
Executiva (ou Organizadora Provisória) da Juventude Popular Socialista - JPS neste
Município (ou nesta Zona Eleitoral). Os
abaixo-assinados, filiados ao partido neste Município (ou nesta Zona
Eleitoral), devidamente aptos a votar e
serem votados no Congresso Municipal (ou Zonal), vêm, respeitosamente,
requerer, na forma dos Estatutos partidários, o registro, para todos os fins e
efeitos, da chapa completa de candidatos ao Diretório Municipal (ou Zonal) e suplentes,
bem como de delegados e suplentes ao Congresso Estadual.
Chapa para o
Diretório Municipal (ou Zonal):
Para efetivos
01. Fulano de tal
02.Sicrano da
Silva, etc, etc (relacionar todos os nomes)
Para suplentes
01...
02... (todos os
nomes)
Chapa para
delegado(s) ao Congresso Estadual
01... (todos os
nomes)
Para suplentes de
delegados (igual ao número de titulares)
01 ... (todos os
nomes) Pede Deferimento. (Local e data)
(seguem as
assinaturas)
*Modelo a ser adaptado e utilizado nas instancias
superiores também.
Modelo VI
ATA DO CONGRESSO
Ata do Congresso
do Partido Popular Socialista - PPS, no Município
(ou Zona
Eleitoral)
de
.............................realizado em......de.............de 2013.
Lista de Presença
(assinaturas dos filiados com direito a voto)
Aos.......dias do mês de.................do ano
de dois mil e treze (2013), as (declarar o local), nesta cidade de horas, na
rua , presente o Coordenador politico (ou Organizadora Provisória), ou quem o
estiver substituindo, Sr. , e tendo como secretario o(a) Sr(a) , foi considerada
constituída, sob a presidência do primeiro, a
Mesa Diretora do Congresso Municipal (ou Zonal) da Juventude Popular
Socialista, para fins constantes do
Edital de Convocação, publicado (ou afixado) na forma dos Estatutos
partidários. Iniciando os trabalhos, o(a) Sr(a). Coordenador declarou instalado o Congresso e abriu os
debates sobre os temas do IX Congresso Nacional do PPS. Em seguida, determinou
que se passasse a votação, por voto direto e aberto. Esclareceu, antes,
que foi(oram) registrada(s), em tempo
hábil, chapa única, (ou chapa(s)
concorrente(s) e que estava(m) sobre a mesa dos trabalhos. Os congressistas,
após verificação dos que estavam aptos a
votar, assinaram a lista de presença e votaram. (Dizer se durante a votação
alguém usou da palavra e para que finalidade, ou então declarar que não foi
apresentado nenhum protesto, reclamação ou impugnação. Registrar fatos que mereçam destaque). As horas, o(a)
Sr(a). Coordenador declarou encerrada a
votação, depois de verificar que todos os presentes, com direito a voto,
já haviam cumprido seu dever. Em
seguida, convidou os(as) senhores(as) fulano(a) e sicrano(a) para, como
escrutinadores, apurar os votos. Verificou- se que haviam votado tantos (dizer
o numero) filiados, encontrando-se igual numero de cédulas na urna.
Procedida a
apuração, sem que fosse apresentada qualquer impugnação (ou registrar
as impugnações existentes) constatou-se que a única chapa concorrente
(se for o caso) obteve tantos (dizer quantos) votos, portanto mais de 20% do
número mínimo de filiados ao partido no
Município (ou Zona Eleitoral), sendo, pois, eleita em toda a sua composição. (Dizer ainda, se for o caso, o
número de votos nulos e em branco). O(A) Sr(a). Coordenador esclareceu
que o número
mínimo de filiados
a Juventude no Município (ou Zona
Eleitoral, ou Estado) é de..., e tendo votado......foi plenamente atingido o
quorum legal. Em consequência, o(a) Sr(a). Coordenador proclamou eleitos e,
automaticamente empossados, para o Diretório Municipal (ou Zonal): 01 ........
(nome), 02 ........ (nome)... Para suplentes: 01 ........ (nome)... Para
delegados ao Congresso Estadual ou
Nacional: 01... (nome)... Para suplentes de delegados: 01-... (nome)...
Cumprida esta parte, o(a) Sr(a). Coordenador convocou os eleitos para o
Diretório Municipal (ou Zonal ou Estadual) para se reunirem nesta mesma data e
local às ........horas para a escolha da Comissão Executiva Municipal (Zonal ou
Estadual) e seus suplentes. (Caso haja mais de uma chapa, a parte acima será
substituída da seguinte forma):
Constatou-se que as chapas registradas obtiveram a seguinte votação:
Chapa 01 -... votos; Chapa 02 - votos. Tendo todas as chapas alcançado mais de
20% dos votos dos congressistas, procedeu-se ao cálculo para distribuição dos
lugares, proporcionalmente ao número dos
votos. À vista desse resultado e da colocação dos nomes nas chapas
concorrentes, o(a) Sr(a). Coordenador
proclamou eleitos, e automaticamente empossados - Para o Diretório Municipal (ou Zonal ou
Estadual): 01.......Etc. Nada mais havendo a tratar, o(a) Sr(a). Coordenador
declarou suspensos os trabalhos para a lavratura da ata. Reaberta a sessão, foi
lida a presente ata que, achada conforme, foi aprovada e vai assinada por mim
(fulano(a) de tal),Coordenador de Organização, e pelo(a)
Sr(a)................... Presidente dos trabalhos.
* nos locais onde
houver secretarias de juventude, a eleição deve acontecer após a eleição
da nova direção, ser relatada em ata e o companheiro escolhido deve estar
filiado ao PPS e com seu CNM em dias.
Modelo VII
ATA DA FORMAÇÃO
DA COMISSÃO PROVISORIA
(que elegeu a
Comissão Provisoria)
Lista de
presença:
(assinam os
presentes a reuniao)
Aos dias do mês de do ano de dois mil e treze (2013), nesta
cidade de....., às horas, na rua.................., reuniu-se os jovens, com o
fim especial de eleger, pelo voto direto, a sua Comissão Provisoria, na forma
do Edital publicado (ou afixado). Verificou-se que estavam presentes tantos
(citar quantos) membros, havendo, portanto maioria absoluta para deliberar.
0(A) Sr(a). Fulano de tal, como Articulador, declarou aberta a reunião,
convidando para secretariá-la o(a)
Sr(a). Sicrano. Esclarecendo
a forma de funcionamento do órgão
de cooperação, dando ciência aos presentes do estatuto da Juventude Popular
Socialista em Vigor, o Sr. Articulador suspendeu os trabalhos por m i n u t o s para que os presentes
elaborassem a chapa de sua preferência. Reabertos os trabalhos, foram chamados,
nominalmente, os que haviam assinado a lista de presença, para o ato de
votação, espressando cada um seu voto. Encerrada a votação,
foram designados os(as)
senhores(as) e para
servir como escrutinadores.
Assumindo o
encargo, estes constataram que estava tudo em conformidade com o estabelicido
pela intancia superior deste órgão de cooperação. Em seguida, passaram à
apuração, que acusou o seguinte resultado: para a Comissão Provisoria:
Coordenador Politico, Sr(a) fulano(a) de tal, com tantos votos. Coordenador de
Organização, fulano(a), com tantos votos, Coordenador de finanças, beltrano(a),
com tantos votos. (citar outros cargos
tendo a obrigatoriedade de ter no minimo 05 dos 07 cargos aos moldes da
Coordenação Nacional)
............................... e
O(A) Sr(a) (se
houver) fulano(a) foi eleito pelos presentes como secretario de juventude, a
integrar a executiva do PPS como porta-voz desta juventude nos termos de seu
estatuto . Como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião. Para
constar, eu lavrei a presente ata que vai assinada por mim, que secretariei os
trabalhos, e pelo(a) Sr(a)..............que os presidiu.
Anexo I
CADASTRO NACIONAL DE MILITANTES –
CMN/JPS
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Nome Completo:
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Data de Nasc:
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Apelido:
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Pai:
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Mãe:
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RG:
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CPF:
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Cidade:
UF:
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T.E.
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Zona:
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Seção:
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Escolaridade:
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Profissão:
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Gênero:
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Orientação Sexual:
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Área de Interesse:
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Juventude Popular Socialista – JPS Brasil