O Partido Popular Socialista
(PPS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) na qual
pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a omissão do Congresso
Nacional por não ter votado projeto de lei que criminaliza atos de homofobia. O
ministro Celso de Mello é o relator.
Segundo o PPS, a ação foi
proposta a fim de que seja imposto ao Poder Legislativo o dever de elaborar
legislação criminal que puna a homofobia e a transfobia, espécies de racismo.
Racismo é toda ideologia que pregue a superioridade/inferioridade de um grupo
relativamente a outro e a homofobia e a transfobia espécies de racismo -
implicam necessariamente na inferiorização da população LGBT relativamente a
pessoas heterossexuais cisgêneras (que se identificam com o próprio gênero),
afirma.
A criminalização específica,
conforme o partido, decorre da ordem constitucional de legislar relativa ao
racismo - crime previsto no artigo 5º (inciso XLII) da Constituição Federal -
ou, subsidiariamente, às discriminações atentatórias a direitos e liberdades
fundamentais (artigo 5º, inciso XLI) ou, ainda, também subsidiariamente, ao
princípio da proporcionalidade na acepção de proibição de proteção deficiente
(artigo 5º, inciso LIV).
De acordo com o PPS, o Congresso
Nacional tem se recusado a votar o projeto de lei que visa efetivar tal
criminalização. O legislador não aprova, mas também não rejeita, deixando este
e todos os outros temas relativos à população LGBT em um verdadeiro limbo deliberativo,
ressalta.
Na ação, o partido pede a
criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia,
especialmente as ofensas individuais e coletivas, os homicídios, as agressões e
as discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero -
real ou suposta - da vítima. Todas as formas de homofobia e transfobia devem
ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena
de hierarquização de opressões decorrente da punição mais severa de determinada
opressão relativamente a outra, sustenta.
EC/MB
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